terça-feira, 4 de março de 2025

Leis dos Agentes Comunitários

 

Leis dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

1. Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002

  • O que trata: Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde no Brasil.

  • Resumo: Reconhece oficialmente a ocupação do ACS e define sua atuação como parte das políticas de saúde e atenção básica.


2. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006

  • O que trata: Regulamenta as atividades dos ACS e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

  • Resumo: Define atribuições, contratação, jornada e direitos trabalhistas dos ACS e ACE. Estabelece que devem atuar no âmbito do SUS e em contato direto com a comunidade.


3. Emenda Constitucional nº 63, de 4 de fevereiro de 2010

  • O que trata: Cria o piso salarial profissional nacional para ACS e ACE.

  • Resumo: Determina que a União deve repassar recursos aos municípios para garantir o pagamento do piso e a formação desses profissionais.


4. Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014

  • O que trata: Altera a Lei 11.350/2006 para instituir o piso salarial nacional dos ACS e ACE.

  • Resumo: Fixa o piso em R$ 1.014,00 mensais (valores que foram sendo atualizados posteriormente).


5. Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022

  • O que trata: Atualiza os direitos dos ACS e ACE.

  • Resumo:

    • Garante que o vencimento base dos ACS e ACE não pode ser inferior a dois salários mínimos.

    • Reforça o direito a aposentadoria especial devido ao risco da atividade.

    • Estabelece responsabilidade da União no custeio.


6. Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018

  • O que trata: Altera a Lei 11.350/2006 para dispor sobre o piso e plano de carreira.

  • Resumo: Atualizou o piso salarial, prevendo reajustes escalonados até 2021.


7. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 (Lei Ruth Brilhante)

  • O que trata: Aperfeiçoa a regulamentação dos ACS e ACE.

  • Resumo:

    • Reforça a importância da formação técnica dos ACS.

    • Detalha ainda mais as atribuições, incluindo promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento familiar.

    • Prevê a participação em ações de vigilância em saúde.


📌 Resumindo

  • 2002 → Profissão criada (Lei 10.507).

  • 2006 → Regulamentação e atribuições (Lei 11.350).

  • 2010 → Piso salarial nacional garantido na Constituição (EC 63).

  • 2014 → Piso fixado em R$ 1.014,00 (Lei 12.994).

  • 2018 → Atualizações sobre atribuições e piso (Leis 13.595 e 13.708).

  • 2022 → Piso de 2 salários mínimos e aposentadoria especial (EC 120).



📜 1. LEIS E EMENDAS CONSTITUCIONAIS

Lei nº 10.507/2002

  • Cria a profissão de ACS.

Lei nº 11.350/2006

  • Regulamenta atividades de ACS e ACE.

  • Reconhece que podem exercer atribuições de prevenção e promoção da saúde.

Lei nº 12.994/2014

  • Institui o piso salarial nacional inicial dos ACS e ACE.

Lei nº 13.595/2018 (Lei Ruth Brilhante)

  • Dá nova redação à Lei 11.350/2006.

  • Cria a figura do Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS), prevendo formação técnica de nível médio para o ACS.

  • Reforça a integração do ACS e ACE em ações de atenção básica e vigilância em saúde.

Lei nº 13.708/2018

  • Atualiza o piso salarial, estabelecendo reajustes até 2021.

Emenda Constitucional nº 63/2010

  • Garante o piso salarial nacional de ACS e ACE.

Emenda Constitucional nº 120/2022

  • Determina que o salário base do ACS e ACE seja no mínimo dois salários mínimos.

  • Reconhece direito à aposentadoria especial.


📜 2. NORMAS COMPLEMENTARES

Portaria nº 2.436/2017 (PNAB – Política Nacional de Atenção Básica)

  • Define a Atenção Básica e a Estratégia Saúde da Família (ESF).

  • Reafirma o papel do ACS como elo entre comunidade e equipe de saúde.

  • Estabelece a obrigatoriedade do ACS em todas as equipes de Saúde da Família.

Portaria nº 3.241/2020

  • Altera regras sobre financiamento da APS.

  • Reforça a necessidade de cadastros qualificados feitos pelos ACS para garantir repasses federais.

Portaria nº 2.979/2019 – Novo Modelo de Financiamento da APS (Previne Brasil)

  • Estabelece critérios de repasse de recursos baseados em:

    • Capitação ponderada (cadastros de pessoas feitos principalmente pelos ACS).

    • Pagamento por desempenho (indicadores de saúde).

    • Incentivos específicos (para populações vulneráveis).


📜 3. PNAB E POLÍTICAS

PNAB (Política Nacional de Atenção Básica) – 2006, 2011 e 2017

  • Consolida a função do ACS como membro essencial da APS.

  • Traz como atribuições:

    • Cadastro e acompanhamento das famílias.

    • Educação em saúde.

    • Visitas domiciliares.

    • Identificação de riscos e encaminhamento à equipe.

PNS (Política Nacional de Saúde) e PAVS (Política Nacional de Vigilância em Saúde)

  • Incluem o ACS/TACS como profissionais de apoio na promoção da saúde e vigilância de doenças.

Lei de Diretrizes Curriculares Nacionais (CNE/2014)

  • Define que o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS) é de nível médio, podendo ser oferecido a ACS já atuantes ou novos ingressantes.


📌 Resumindo o papel do TÉCNICO EM ACS (TACS)

  • Surge legalmente com a Lei nº 13.595/2018.

  • Exige formação técnica de nível médio, ampliando atribuições.

  • Atua em:

    • Prevenção de doenças.

    • Educação em saúde.

    • Apoio às equipes de APS e vigilância.

    • Organização de dados e cadastros.





Atualização – CBO para Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS)

CBO: Classificação Brasileira de Ocupações

A CBO é a referência oficial utilizada no Brasil para identificar ocupações profissionais, sendo essencial para cadastro em sistemas de informação como o SCNES e para obtenção de recursos e incentivos federais Wikipédia.


Código CBO para Técnico em Agente Comunitário de Saúde


Portaria SAPS/MS nº 31, de 14 de maio de 2024

  • Esta portaria inclui o CBO 3222-55 no SCNES, permitindo que o Técnico em ACS possa ser cadastrado nas equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) e receber os incentivos financeiros federais de custeio correspondentes acsace.com.brAtenção Primária do RS.

  • Estabelece critérios e composição de equipes (eSF, eAP, eCR, eSFR, UBSF) para fins de transferência de recursos acsace.com.br.


Nota Técnica nº 27/2024 – CGESCO/DESCO/SAPS/MS

  • Por um período de transição, recomendou-se manter o CBO 5151-05 (ACS tradicional) nos cadastros do SCNES para não comprometer os repasses federais, enquanto ainda ocorriam adequações normativas Serviços e Informações do Brasilacsace.com.br.


Nota Técnica nº 13/2025 – CGESCO/DESCO/SAPS/MS

  • Em novembro de 2024, com a consolidação das regras, o Ministério da Saúde orientou a substituição do CBO 5151-05 pelo CBO 3222-55 para os profissionais com formação técnica, configurando o cadastro atualizado e conforme com a Portaria de maio de 2024 Atenção Primária do RS.



Lei 15014 de 06 de novembro de 2024 - Indenização de Transporte.

Lei 6589 de 28 de dezembro de 2017 - Gratificação  pela Prefeitura


Lei 14536 de 20 de janeiro de 2023 - Acs profissional de Saúde






Resumo Atualizado (incluindo a norma do CBO)

Aqui está um quadro revisado com todas as normas, incluindo a portaria sobre o CBO:

Tipo de NormaReferênciaO que trata
Lei nº 13.595/2018Lei Ruth BrilhanteCriação da figura do Técnico em ACS (TACS) com formação técnica, ampliando atribuições na Atenção Básica.
Portaria SAPS/MS nº 31/202414 de maio de 2024Inclusão do CBO 3222-55 — Técnico em ACS no SCNES, integrando o TACS nas equipes da APS e garantindo o recebimento de incentivos federais.
Nota Técnica nº 27/2024CGESCO/DESCO/SAPS/MSOrienta a manutenção do CBO ACS (5151-05) durante transição, evitando prejuízo no recebimento de recursos federais.
Nota Técnica nº 13/2025CGESCO/DESCO/SAPS/MSOrienta a substituição para CBO 3222-55 para profissionais com formação técnica, garantindo conformidade com a Portaria de maio/2024.