Leis dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
1. Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002
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O que trata: Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde no Brasil.
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Resumo: Reconhece oficialmente a ocupação do ACS e define sua atuação como parte das políticas de saúde e atenção básica.
2. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
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O que trata: Regulamenta as atividades dos ACS e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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Resumo: Define atribuições, contratação, jornada e direitos trabalhistas dos ACS e ACE. Estabelece que devem atuar no âmbito do SUS e em contato direto com a comunidade.
3. Emenda Constitucional nº 63, de 4 de fevereiro de 2010
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O que trata: Cria o piso salarial profissional nacional para ACS e ACE.
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Resumo: Determina que a União deve repassar recursos aos municípios para garantir o pagamento do piso e a formação desses profissionais.
4. Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014
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O que trata: Altera a Lei 11.350/2006 para instituir o piso salarial nacional dos ACS e ACE.
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Resumo: Fixa o piso em R$ 1.014,00 mensais (valores que foram sendo atualizados posteriormente).
5. Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022
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O que trata: Atualiza os direitos dos ACS e ACE.
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Resumo:
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Garante que o vencimento base dos ACS e ACE não pode ser inferior a dois salários mínimos.
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Reforça o direito a aposentadoria especial devido ao risco da atividade.
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Estabelece responsabilidade da União no custeio.
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6. Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018
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O que trata: Altera a Lei 11.350/2006 para dispor sobre o piso e plano de carreira.
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Resumo: Atualizou o piso salarial, prevendo reajustes escalonados até 2021.
7. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 (Lei Ruth Brilhante)
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O que trata: Aperfeiçoa a regulamentação dos ACS e ACE.
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Resumo:
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Reforça a importância da formação técnica dos ACS.
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Detalha ainda mais as atribuições, incluindo promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento familiar.
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Prevê a participação em ações de vigilância em saúde.
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📌 Resumindo
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2002 → Profissão criada (Lei 10.507).
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2006 → Regulamentação e atribuições (Lei 11.350).
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2010 → Piso salarial nacional garantido na Constituição (EC 63).
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2014 → Piso fixado em R$ 1.014,00 (Lei 12.994).
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2018 → Atualizações sobre atribuições e piso (Leis 13.595 e 13.708).
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2022 → Piso de 2 salários mínimos e aposentadoria especial (EC 120).
📜 1. LEIS E EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Lei nº 10.507/2002
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Cria a profissão de ACS.
Lei nº 11.350/2006
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Regulamenta atividades de ACS e ACE.
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Reconhece que podem exercer atribuições de prevenção e promoção da saúde.
Lei nº 12.994/2014
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Institui o piso salarial nacional inicial dos ACS e ACE.
Lei nº 13.595/2018 (Lei Ruth Brilhante)
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Dá nova redação à Lei 11.350/2006.
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Cria a figura do Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS), prevendo formação técnica de nível médio para o ACS.
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Reforça a integração do ACS e ACE em ações de atenção básica e vigilância em saúde.
Lei nº 13.708/2018
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Atualiza o piso salarial, estabelecendo reajustes até 2021.
Emenda Constitucional nº 63/2010
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Garante o piso salarial nacional de ACS e ACE.
Emenda Constitucional nº 120/2022
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Determina que o salário base do ACS e ACE seja no mínimo dois salários mínimos.
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Reconhece direito à aposentadoria especial.
📜 2. NORMAS COMPLEMENTARES
Portaria nº 2.436/2017 (PNAB – Política Nacional de Atenção Básica)
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Define a Atenção Básica e a Estratégia Saúde da Família (ESF).
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Reafirma o papel do ACS como elo entre comunidade e equipe de saúde.
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Estabelece a obrigatoriedade do ACS em todas as equipes de Saúde da Família.
Portaria nº 3.241/2020
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Altera regras sobre financiamento da APS.
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Reforça a necessidade de cadastros qualificados feitos pelos ACS para garantir repasses federais.
Portaria nº 2.979/2019 – Novo Modelo de Financiamento da APS (Previne Brasil)
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Estabelece critérios de repasse de recursos baseados em:
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Capitação ponderada (cadastros de pessoas feitos principalmente pelos ACS).
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Pagamento por desempenho (indicadores de saúde).
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Incentivos específicos (para populações vulneráveis).
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📜 3. PNAB E POLÍTICAS
PNAB (Política Nacional de Atenção Básica) – 2006, 2011 e 2017
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Consolida a função do ACS como membro essencial da APS.
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Traz como atribuições:
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Cadastro e acompanhamento das famílias.
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Educação em saúde.
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Visitas domiciliares.
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Identificação de riscos e encaminhamento à equipe.
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PNS (Política Nacional de Saúde) e PAVS (Política Nacional de Vigilância em Saúde)
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Incluem o ACS/TACS como profissionais de apoio na promoção da saúde e vigilância de doenças.
Lei de Diretrizes Curriculares Nacionais (CNE/2014)
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Define que o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS) é de nível médio, podendo ser oferecido a ACS já atuantes ou novos ingressantes.
📌 Resumindo o papel do TÉCNICO EM ACS (TACS)
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Surge legalmente com a Lei nº 13.595/2018.
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Exige formação técnica de nível médio, ampliando atribuições.
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Atua em:
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Prevenção de doenças.
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Educação em saúde.
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Apoio às equipes de APS e vigilância.
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Organização de dados e cadastros.
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Atualização – CBO para Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS)
CBO: Classificação Brasileira de Ocupações
A CBO é a referência oficial utilizada no Brasil para identificar ocupações profissionais, sendo essencial para cadastro em sistemas de informação como o SCNES e para obtenção de recursos e incentivos federais Wikipédia.
Código CBO para Técnico em Agente Comunitário de Saúde
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O TACS foi oficialmente classificado com o CBO 3222-55 — "Técnico em Agente Comunitário de Saúde" Jornal dos Agentes de Saúdeacsace.com.br.
Portaria SAPS/MS nº 31, de 14 de maio de 2024
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Esta portaria inclui o CBO 3222-55 no SCNES, permitindo que o Técnico em ACS possa ser cadastrado nas equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) e receber os incentivos financeiros federais de custeio correspondentes acsace.com.brAtenção Primária do RS.
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Estabelece critérios e composição de equipes (eSF, eAP, eCR, eSFR, UBSF) para fins de transferência de recursos acsace.com.br.
Nota Técnica nº 27/2024 – CGESCO/DESCO/SAPS/MS
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Por um período de transição, recomendou-se manter o CBO 5151-05 (ACS tradicional) nos cadastros do SCNES para não comprometer os repasses federais, enquanto ainda ocorriam adequações normativas Serviços e Informações do Brasilacsace.com.br.
Nota Técnica nº 13/2025 – CGESCO/DESCO/SAPS/MS
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Em novembro de 2024, com a consolidação das regras, o Ministério da Saúde orientou a substituição do CBO 5151-05 pelo CBO 3222-55 para os profissionais com formação técnica, configurando o cadastro atualizado e conforme com a Portaria de maio de 2024 Atenção Primária do RS.
Lei 15014 de 06 de novembro de 2024 - Indenização de Transporte.
Lei 6589 de 28 de dezembro de 2017 - Gratificação pela Prefeitura
Lei 14536 de 20 de janeiro de 2023 - Acs profissional de Saúde
Resumo Atualizado (incluindo a norma do CBO)
Aqui está um quadro revisado com todas as normas, incluindo a portaria sobre o CBO:
| Tipo de Norma | Referência | O que trata |
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| Lei nº 13.595/2018 | Lei Ruth Brilhante | Criação da figura do Técnico em ACS (TACS) com formação técnica, ampliando atribuições na Atenção Básica. |
| Portaria SAPS/MS nº 31/2024 | 14 de maio de 2024 | Inclusão do CBO 3222-55 — Técnico em ACS no SCNES, integrando o TACS nas equipes da APS e garantindo o recebimento de incentivos federais. |
| Nota Técnica nº 27/2024 | CGESCO/DESCO/SAPS/MS | Orienta a manutenção do CBO ACS (5151-05) durante transição, evitando prejuízo no recebimento de recursos federais. |
| Nota Técnica nº 13/2025 | CGESCO/DESCO/SAPS/MS | Orienta a substituição para CBO 3222-55 para profissionais com formação técnica, garantindo conformidade com a Portaria de maio/2024. |